Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
102018069129Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/04/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A hidroponia é uma técnica conhecida por cultivar plantas sem a presença de solo, logo as raízes recebem diretamente uma solução nutritiva balanceada que contém água e os nutrientes essenciais para o crescimento e desenvolvimento específico de cada cultura, dentre as técnicas hidropônicas a mais utilizada no Brasil é a NFT (Nutrient Film Technique), onde as plantas são cultivadas tendo o seu sistema radicular dentro de um canal ou canaleta, onde existirá a depender da irrigação um fluxo constante da solução nutritiva. O pedido de patente de invenção apresentado refere-se a um regulador de frequência de irrigação hidropônico. A mesma foi desenvolvida para preencher a necessidade de equipamentos que realizem a alteração de frequência nas irrigações de sistemas hidropônicos, de maneira a fornecer uma maior eficiência do uso da água e reduzir a pegadaenergética do sistema. Compreende um dispositivo que realiza a modificação da periodicidade da irrigação baseada tanto na temperatura ambiente como na temperatura ideal de cultivo da planta que esteja sendo utilizada. Este medirá a temperatura ambiente e a partir de sua base de dados irá gerir e corrigir automaticamente a frequência com que a solução nutritiva é disposta para as plantasatravés de uma placa programadora. Dispõe ainda de um temporizador para regularas frequências e um termômetro para medir a temperatura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/04/2024
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#2.5
22/01/2019
RPI 2507
#2.5
11/12/2018
RPI 2501
#2.10
Número de Protocolo '870180132315' em 20/09/2018 11:12 (WB)
02/10/2018
RPI 2491
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