Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2018, observadas as condições legais
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102018068525Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/06/2026 e em vigor até 12/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/09/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
SP, BR
TSE DYNAMICS S.A.
PR, BR
V. I. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. I. (pessoa física)
BR
V. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente patente de invenção a um motor térmico tipo turbina de ciclo Brayton integrado regenerativo para geração de energia a partir de fonte termonuclear, do calor do sol concentrado, ou através da energia, calor, armazenada em fluidos térmicos. Mais especificamente, trata-se de um motor tipo turbina de ciclo Brayton, do sistema termodinâmico fechado, com a regeneração do calor rejeitado pelo processo isobárico de compressão para uma unidade secundária que opera por meio de um processo isocórico de entrada de energia, um processo adiabático de trabalho e um processo isotérmico de compressão e rejeito de energia, gerando um novo motor integrado, regenerativo, do sistema termodinâmico fechado, com um ciclo termodinâmico resultante, composto por cinco processos, um processo isobárico de entrada de energia, um processo de expansão adiabático, um processo isobárico de compressão, um processo de compressão isotérmico de rejeito de energia e um processo isocórico de aquecimento regenerativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2018, observadas as condições legais
09/06/2026
RPI 2892
#9.1
19/05/2026
RPI 2889
#7.1
30/09/2025
RPI 2856
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250033317, de 25/04/2025
10/06/2025
RPI 2840
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250033317, de 25/04/2025, haja vista que o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o sr MARNO IOCKHECK não é depositante do processo. Para que o trâmite prioritário possa ser realizado, recomendamos que seja solicitada uma transferência parcial para o mesmo, para que possa ser pedida esta modalidade.
10/06/2025
RPI 2840
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250033208, de 25/04/2025
06/05/2025
RPI 2835
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250033208, de 25/04/2025, haja vista que o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o interessado é uma pessoa jurídica e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso, que não é depositante do processo.
06/05/2025
RPI 2835
#25.1
08/06/2021
RPI 2631
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870200155229 de 10/12/2020, é necessário apresentar o documento de cessão assinado pelos cedentes e pelo representante da empresa cessionária. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
13/04/2021
RPI 2623
#3.1
24/03/2020
RPI 2568
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.10
Número de Protocolo '870180129613' em 12/09/2018 20:24 (WB)
25/09/2018
RPI 2490
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