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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO E MÉTODO PARA ADITIVO SANEANTE ORGÂNICO NO TRATAMENTO DE ALIMENTOS IN NATURA OU PROCESSADOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, NA AGRICULTURA E NAS SUPERFICIES DE CONTATO DESTES ALIMENTOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018068294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2018

Publicação

24/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/18
  2. Publicação24/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SOLUÇÃO E MÉTODO PARA ADITIVO SANEANTE ORGÂNICO NO TRATAMENTO DE ALIMENTOS IN NATURA OU PROCESSADOS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, NA AGRICULTURA E NAS SUPERFICIES DE CONTATO DESTES ALIMENTOSSolução e método para aditivo saneante orgânico no tratamento cultivares de vegetais e alimentos como, frutas, legumes, verduras, tubérculos, carnes e derivados, laticínios e derivados, sucos naturais e superfícies de contato O presente resumo refere-se a um pedido de patente de invenção para solução e método de um aditivo alimentar orgânico para auxiliar na melhoria da qualidade de produtos e dos processos na sanitização e retardo de maturação de alimentos in natura e processados, em alimentos como carnes de bovinos, suínos, caprinos, leporinos e aves, nos equipamentos, utensílios, ferramentas e maquinários, nas embalagens, nos locais de estocagem e manipulação e nos transportes utilizados na cadeia de suprimentos destes alimentos auxiliando na diminuição das ações de microrganismos patógenos, germes, fungos, bactérias e até vírus, assim promovendo um aumento de vida útil destes alimentos. Uma vez que, já é de conhecimento de todos que alimentos mal higienizados permitem maior proliferação de microrganismos patógenos aos seres humanos, que causam diversos problemas para saúde e gastos públicos. Além de que, alimentos que contenham microrganismos se deterioram com maior rapidez causando assim enormes desperdícios, assim a solução apresentada neste pedido de invenção permite manter por mais tempo o alimento com suas qualidades organolépticas e sem possíveis contaminações, melhorando sua qualidade e promovendo uma diminuição dos desperdícios e resíduos. Um outro agravante, são as contaminações cruzadas provocadas por equipamentos, maquinários, utensílios e embalagens utilizadas nos processos de toda cadeia de suprimentos de alimentos, desta forma a presente novidade também pode ser utilizada nessas superfícies, auxiliando na diminuição destas contaminações Assim como nas embalagens utilizadas para comercialização, estocagem ou colheita também possuem riscos de contaminações cruzadas, do mesmo modo é possível diminuir estes riscos aplicando-se a solução aqui descrita para ser utilizada no processo de confecção por meio de inclusão do produto desta patente nos processos de produção. A aplicação dar-se-á por imersão nos alimentos na solução ou por aspersão, assim cria-se uma camada protetora tanto nos alimentos quanto nas superfícies que são utilizadas para manipulação e processamento destes alimentos dificultando possíveis criações de patógenos, inclusive para alimentos processados como sucos de vegetais e frutas naturais e produtos lácteos tendo sua utilização por inclusão do aditivo diretamente no produto e em embalagens também poderá ser adicionado o aditivo em sua forma liquida. A formulação básica consiste na hidro solubilidade de vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis adicionadas de antimicrobianos naturais, agente quelante e estabilizante, de maneira que todos os produtos utilizados na solução são orgânicos permitindo assim, seu consumo sem causar danos à saúde, além de enriquecimento destes alimentos com vitaminas quando utilizado a solução aqui apresentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2650 de 19-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/10/2021

RPI 2650

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2020

RPI 2568

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2018

RPI 2497

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180128617' em 10/09/2018 17:52 (WB)

25/09/2018

RPI 2490

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