201
Requerente da Nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
28/04/2026
RPI 2886
Dados do pedido
Número
102018067779Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 04/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/09/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
US
Inventores
N. B. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/695,734 · 05/09/2017
Resumo técnico
Trata-se de uma condução automática e uma condução de quatro rodas, que são configuradas em uma máquina agrícola de modo que, quando a condução automática é permitida, um sistema de controle ative e desative seletivamente a condução de quatro rodas, dependendo dos estados com giro ou sem giro detectados da máquina. Quando a condução automática é permitida, a máquina pode conduzir automaticamente, tal como de acordo com um mapa de prescrição. Em caminhos retos, que correspondem aos estados sem giro, o sistema de controle pode ativar a condução de duas rodas. No entanto, nos promontórios de campos, que correspondem aos estados com giro, o sistema de controle pode ativar a condução de quatro rodas. Tais estados com giro podem ser determinados com base na localização de máquinas no mapa. Alternativamente, tais estados com giro podem ser determinados com base em giro detectado das rodas. Quando um operador assume o controle da condução, tal como girando-se o volante, a condução automática pode desabilitar, e o sistema de controle pode ativar a condução de quatro rodas, para fornecer um estado otimizado para girar nos promontórios de campos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
28/04/2026
RPI 2886
Requerente da Nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
13/01/2026
RPI 2871
#17.1
Requerente da nulidade: LEANDRO DE SOUZA CARVALHO - 870230034342 - 25/4/2023
09/05/2023
RPI 2731
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2018, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220013927, de 17/02/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
15/03/2022
RPI 2671
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH conforme protocolo 870220013927, de 17/02/2022
08/03/2022
RPI 2670
#3.1
24/04/2019
RPI 2520
#2.1
13/11/2018
RPI 2497
#2.10
Número de Protocolo '870180126381' em 04/09/2018 15:38 (WB)
25/09/2018
RPI 2490
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