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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES NANOCRISTALINAS DE FLUBENDAZOL, FORMULAÇÕES NANOCRISTALINAS DE FLUBENDAZOL E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES NANOCRISTALINAS DE FLUBENDAZOL, FORMULAÇÕES NANOCRISTALINAS DE FLUBENDAZOL E USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/4184
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE FORMULAÇÕES NANOCRISTALINAS DE FLUBENDAZOL, FORMULAÇÕES NANOCRISTALINAS DE FLUBENDAZOL E USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/4184. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018017054

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2018

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/18
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão03/12/24
  6. Em vigor20/08/38

Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 20/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

D. G. (pessoa física)

BR

G. A. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve um processo de obtenção de formulações nanocristalinas de flubendazol, as formulações nanocristalinas obtidas e o uso destas no tratamento de filarioses e oncocercoses, bem como terapias antitumorais.O processo de homogeneização à alta pressão (HAP) ora utilizado permite a obtenção de formulações que visam o aumento da solubilidade aquosa do fármaco, a fim de se obter uma adequada absorção e biodisponibilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2018, observadas as condições legais

03/12/2024

RPI 2813

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2024

RPI 2778

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2020

RPI 2566

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180073155' em 20/08/2018 18:20 (WB)

28/08/2018

RPI 2486

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