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Dado oficial do INPI

MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA E USO DE MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA PARA PRODUTO ASSADO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018016107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2018

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/18
  2. Publicação27/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO

PE, BR

Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA E USO DE MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA PARA PRODUTO ASSADO. A presente invenção refere-se a uma mistura alimentícia com resíduo de uva (Vitis sp.) e o uso dessa mistura para produção de bolos e similares, com aplicação na indústria de alimentos. A mistura deste invento apresenta cerca de 30% a 45% de farinha de trigo, 20 a 45% de sacarose, 12 a 30% de farinha de resíduo de uva, 4 a 6% de amido, 2,5 a 4% de gordura e 2 a 4% de fermento químico. Opcionalmente, pode-se substituir a farinha de trigo comum, total ou parcialmente, pela farinha de trigo integral. O uso dessa mistura alimentícia pode ser feito com a adição e homogeneização de ovos, gordura vegetal e leite, com posterior forneamento em temperatura de 210°C. Como resultado, obtém-se um produto assado com retenção de mais de 70% das substâncias responsáveis pela atividade antioxidante em relação à mistura inicial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/02/2024

RPI 2773

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

31/08/2021

RPI 2643

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2020

RPI 2564

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2018

RPI 2496

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180068432' em 07/08/2018 12:09 (WB)

14/08/2018

RPI 2484

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