Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
102018016107Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO
PE, BR
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA E USO DE MISTURA ALIMENTÍCIA COM RESÍDUO DE UVA PARA PRODUTO ASSADO. A presente invenção refere-se a uma mistura alimentícia com resíduo de uva (Vitis sp.) e o uso dessa mistura para produção de bolos e similares, com aplicação na indústria de alimentos. A mistura deste invento apresenta cerca de 30% a 45% de farinha de trigo, 20 a 45% de sacarose, 12 a 30% de farinha de resíduo de uva, 4 a 6% de amido, 2,5 a 4% de gordura e 2 a 4% de fermento químico. Opcionalmente, pode-se substituir a farinha de trigo comum, total ou parcialmente, pela farinha de trigo integral. O uso dessa mistura alimentícia pode ser feito com a adição e homogeneização de ovos, gordura vegetal e leite, com posterior forneamento em temperatura de 210°C. Como resultado, obtém-se um produto assado com retenção de mais de 70% das substâncias responsáveis pela atividade antioxidante em relação à mistura inicial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/02/2024
RPI 2773
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
31/08/2021
RPI 2643
#3.1
27/02/2020
RPI 2564
#2.1
06/11/2018
RPI 2496
#2.10
Número de Protocolo '870180068432' em 07/08/2018 12:09 (WB)
14/08/2018
RPI 2484
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