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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MESO-FENILPORFIRINA CARBOXI-SUBSTITUÍDA E USO COMO FOTOSSENSIBILIZADOR EM TERAPIA FOTODINÂMICA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018014764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2018

Publicação

04/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/18
  2. Publicação04/02/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor19/07/38

Patente concedida e em vigor até 19/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MESO-FENILPORFIRINA CARBOXI-SUBSTITUÍDA E USO COMO FOTOSSENSIBILIZADOR EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção refere-se ao composto porfirínico, meso-tetrakis[4-(3-carboxipropoxi)-3-metoxifenil]porfirina (TCMPP), uma meso-fenilporfirina carboxi-substituída sintética, aquossolúvel e ao processo de obtenção da mesma, que utiliza um aldeído precursor de baixo custo, tempo de reação reduzido, etapas de purificação simplificadas e eficazes. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso da porfirina TCMPP como fotossensibilizador em Terapia Fotodinâmica para inativação microbiana, no tratamento fotodinâmico de lesões tumorais, dermatoses e também para diagnóstico fotodinâmico de lesões tumorais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

27/09/2022

RPI 2699

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2695 de 30/08/2022 por ter sido indevida, uma vez que a restauração da 4ª anuidade foi requerida através do protocolo 800220177743 de 24/05/2022.

20/09/2022

RPI 2698

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/08/2022

RPI 2695

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

10/05/2022

RPI 2679

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/05/2021

RPI 2626

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2020

RPI 2561

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2018

RPI 2503

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/10/2018

RPI 2494

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180062309' em 19/07/2018 15:14 (WB)

31/07/2018

RPI 2482

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