8.7
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
102018014764Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 19/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MESO-FENILPORFIRINA CARBOXI-SUBSTITUÍDA E USO COMO FOTOSSENSIBILIZADOR EM TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção refere-se ao composto porfirínico, meso-tetrakis[4-(3-carboxipropoxi)-3-metoxifenil]porfirina (TCMPP), uma meso-fenilporfirina carboxi-substituída sintética, aquossolúvel e ao processo de obtenção da mesma, que utiliza um aldeído precursor de baixo custo, tempo de reação reduzido, etapas de purificação simplificadas e eficazes. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso da porfirina TCMPP como fotossensibilizador em Terapia Fotodinâmica para inativação microbiana, no tratamento fotodinâmico de lesões tumorais, dermatoses e também para diagnóstico fotodinâmico de lesões tumorais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
27/09/2022
RPI 2699
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2695 de 30/08/2022 por ter sido indevida, uma vez que a restauração da 4ª anuidade foi requerida através do protocolo 800220177743 de 24/05/2022.
20/09/2022
RPI 2698
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2679 de 10-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/08/2022
RPI 2695
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
10/05/2022
RPI 2679
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#3.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.5
23/10/2018
RPI 2494
#2.10
Número de Protocolo '870180062309' em 19/07/2018 15:14 (WB)
31/07/2018
RPI 2482
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