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Dado oficial do INPI

ISOLAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DE COMPOSTOS BIOATIVOS DO VENENO DE SAPO RHINELLA MARINA (BUFONIDAE) E SEU USO COMO AGENTES ANTIMALÁRICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018014071

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2018

Publicação

01/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/18
  2. Publicação01/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor10/07/38

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 10/07/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/07/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

MT, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

MG, BR

U. U. (pessoa física)

PI, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

B. S. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

G. J. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ISOLAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DE COMPOSTOS BIOATIVOS DO VENENO DE SAPO Rhinella marina (Bufonidae) E SEU USO COMO AGENTES ANTIMALÁRICOS. A presente invenção refere-se ao isolamento e caracterização de quatro compostos bioativos do veneno de sapo da família Bufonidae e seu uso como agentes antimaláricos, composições farmacêuticas, processo e obtenção de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2018, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#9.1

10/12/2024

RPI 2814

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/05/2024

RPI 2785

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/2021

RPI 2630

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2018

RPI 2496

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180059592' em 10/07/2018 16:42 (WB)

17/07/2018

RPI 2480

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