15.7
A petição de nº 870220004766, apresentada em 18/01/2022, é considerada como Petição Não Conhecida em virtude do disposto nos incisos I e II, do art. 219 da LPI (Lei 9279 / 96), de 14/05/1996, uma vez que:- O prazo legal para requerimento da restauração do andamento do pedido encerrou em 28/12/2021, tendo em vista que o arquivamento em decorrência do inadimplemento da 3ª anuidade foi publicado na RPI 2647, de 28/09/2021, através do despacho 8.6, tendo como base o artigo 86, da LPI.- A partir da referida publicação de arquivamento foi concedido prazo de 3 meses para que fosse requerida a restauração nos moldes do disposto no art. 87, da LPI, mas o interessado quedou-se silente, não efetuando tempestivamente o pagamento da retribuição referente à retribuição específica (taxa de restauração) de que trata o artigo em referência.
02/01/2024
RPI 2765