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Dado oficial do INPI

GEL A BASE DE ISOMALTULOSE(PALATINOSE) PARA ATLETAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção GEL A BASE DE ISOMALTULOSE(PALATINOSE) PARA ATLETAS de MATHEUS ANDRADE MARIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME — IPC A23L 33/125
Patente de Invenção GEL A BASE DE ISOMALTULOSE(PALATINOSE) PARA ATLETAS de MATHEUS ANDRADE MARIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME — IPC A23L 33/125. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018012869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2018

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/18
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MATHEUS ANDRADE MARIANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME

SC, BR

Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GEL A BASE DE ISOMALTULOSE(PALATINOSE) PARA ATLETASO gel a base de isomaltulose para atletas desta invenção proporciona uma melhor absorção da energia pelo sistema gastro intestinal durante a atividade física, não interferindo negativamente na osmolalidade do sistema digestivo. Cada 30gr ( 1 sachê) Palatinose (Isomaltulose) 10 g, Carboximetilcelulose 0,6 %, Sucralose 0,01 %, Benzoato de sódio 0,1 %, Aroma líquido (morango, baunilha, abacaxi) 0,4 % ou Aroma natural (mel, agave) 5 %, Ácido cítrico anidro 0,25 %, Corante 0,02 % e Água Destilada qsp 30 g, contendo 55 calorias na versão 30gr e 111 calorias na versão 60gr, sem comprometimento da capacidade máxima de absorção e esvaziamento gástrico do corpo humano durante a pratica de atividade física. O mel e agave foram utilizados como exemplo de flavorizacão natural, não excluindo a possibilidade de utilização de outros similares sabores naturais para permitir variedade de sabores na fórmula em questão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.7

A petição de nº 870220004766, apresentada em 18/01/2022, é considerada como Petição Não Conhecida em virtude do disposto nos incisos I e II, do art. 219 da LPI (Lei 9279 / 96), de 14/05/1996, uma vez que:- O prazo legal para requerimento da restauração do andamento do pedido encerrou em 28/12/2021, tendo em vista que o arquivamento em decorrência do inadimplemento da 3ª anuidade foi publicado na RPI 2647, de 28/09/2021, através do despacho 8.6, tendo como base o artigo 86, da LPI.- A partir da referida publicação de arquivamento foi concedido prazo de 3 meses para que fosse requerida a restauração nos moldes do disposto no art. 87, da LPI, mas o interessado quedou-se silente, não efetuando tempestivamente o pagamento da retribuição referente à retribuição específica (taxa de restauração) de que trata o artigo em referência.

02/01/2024

RPI 2765

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2646 de 21/09/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2662, de 11/1/2021. [130]

18/01/2022

RPI 2663

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 da RPI 2647 de 28/09/2021.

11/01/2022

RPI 2662

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210079223 - 27/08/2021

21/09/2021

RPI 2646

Indeferimento

#9.2

29/06/2021

RPI 2634

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2021

RPI 2622

6.7

16/03/2021

RPI 2619

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/01/2021

RPI 2611

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200145233, de 17/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 8º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

22/12/2020

RPI 2607

28.10.4

15/12/2020

RPI 2606

28.92

Anulado o despacho 28.20, publicado na RPI 2604, de 01/12/20. Considerando-se tratar-se de um projeto-piloto de uniformização dos requerimentos e o art. 220 da LPI, decidiu-se considerar o formulário apresentado - mesmo que preenchido erroneamente, pois o procurador consta como interessado/requerente.

15/12/2020

RPI 2606

28.20

A petição nº 870200145233, de 17/11, não é conhecida, com base no estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20 pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme definido pelo art. 4º, inciso I, cc. art. 8º, parágrafo único. Especificamente, o interessado é um terceiro pessoa física e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante pessoa jurídica.

01/12/2020

RPI 2604

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2019

RPI 2555

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/10/2018

RPI 2491

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180053740' em 21/06/2018 17:30 (WB)

03/07/2018

RPI 2478

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