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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE BARRA DE CEREAIS A PARTIR DA FARINHA INTEGRAL DE BATATA-DOCE COM ADIÇÃO DE SORO DE LEITE CAPRINO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018012259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2018

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/18
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

H. J. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DESENVOLVIMENTO DE BARRA DE CEREAIS A PARTIR DAFARINHA INTEGRAL DE BATATA-DOCE COM ADIÇÃO DE SORODE LEITE CAPRINO Desenvolvimento de barra de cereais a partir da farinha integral de batata-doce com adição de soro de leite caprino trata-se de uma invenção que tem como apelo ser produto prático, versátil e conveniente, apresentando bom aporte de nutrientes por meio da utilização de ingredientes nutritivos e regionais, sem adição de conservantes, aromatizantes e essências. A utilização da farinha integral de batata-doce (Ipomoea batatas L.) aplica-se pelo diferencial de conter a casca da batata-doce junto ao processamento, como fonte principalmente de micronutrientes e fibras. O soro de leite caprino possui alto valor nutricional e até pouco tempo era rejeitado, tornando-se um resíduo de elevado impacto ambiental quando eliminado no ambiente. Assim, a utilização destes ingredientes na elaboração da presente invenção, além de limitar o desperdício pode agregar valor nutricional, estimulando o aproveitamento integral de alimentos bem como a valorização dos ingredientes da região. Ressalta-se também a característica de ser um produto que apresenta boa aceitação sensorial, qualidade nutricional, um fluxograma de processamento viável, com potencial de incremento na indústria de alimentos, contribuindo para o desenvolvimento de produtos com maiores benefícios ao consumidor e ao meio ambiente, através da redução do desperdício destes alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/02/2024

RPI 2773

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

8.7

18/04/2023

RPI 2728

8.5

Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161954566769.

03/01/2023

RPI 2713

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2019

RPI 2554

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/12/2018

RPI 2501

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/10/2018

RPI 2494

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180051539' em 15/06/2018 15:19 (WB)

26/06/2018

RPI 2477

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