Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
102018012259Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
H. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE BARRA DE CEREAIS A PARTIR DAFARINHA INTEGRAL DE BATATA-DOCE COM ADIÇÃO DE SORODE LEITE CAPRINO Desenvolvimento de barra de cereais a partir da farinha integral de batata-doce com adição de soro de leite caprino trata-se de uma invenção que tem como apelo ser produto prático, versátil e conveniente, apresentando bom aporte de nutrientes por meio da utilização de ingredientes nutritivos e regionais, sem adição de conservantes, aromatizantes e essências. A utilização da farinha integral de batata-doce (Ipomoea batatas L.) aplica-se pelo diferencial de conter a casca da batata-doce junto ao processamento, como fonte principalmente de micronutrientes e fibras. O soro de leite caprino possui alto valor nutricional e até pouco tempo era rejeitado, tornando-se um resíduo de elevado impacto ambiental quando eliminado no ambiente. Assim, a utilização destes ingredientes na elaboração da presente invenção, além de limitar o desperdício pode agregar valor nutricional, estimulando o aproveitamento integral de alimentos bem como a valorização dos ingredientes da região. Ressalta-se também a característica de ser um produto que apresenta boa aceitação sensorial, qualidade nutricional, um fluxograma de processamento viável, com potencial de incremento na indústria de alimentos, contribuindo para o desenvolvimento de produtos com maiores benefícios ao consumidor e ao meio ambiente, através da redução do desperdício destes alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/02/2024
RPI 2773
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
18/04/2023
RPI 2728
Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161954566769.
03/01/2023
RPI 2713
#3.1
17/12/2019
RPI 2554
#2.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.5
11/12/2018
RPI 2501
#2.5
23/10/2018
RPI 2494
#2.10
Número de Protocolo '870180051539' em 15/06/2018 15:19 (WB)
26/06/2018
RPI 2477
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