7.7
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
102018012031Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 17/12/2019, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
Â. A. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UMNANOAGREGADO À BASE DE CATEQUINA E PLURÔNICO PARACOMBATER RADICAIS LIVRES EM SISTEMAS BIOLÓGICOS A presente invenção refere-se ao processo de produção de um nanoagregado à base de catequina e plurônico que pode ser utilizado para combater o estresse oxidativo em sistemas biológicos, combatendo radicais livres, podendo retardar o envelhecimento celular e prevenir o surgimento de neoplasias. Mais particularmente a invenção refere-se tanto ao processo de produção de um nanoagregado à base de catequina e plurônico quanto a sua utilização para combater o estresse oxidativo em sistemas biológicos, combatendo radicais livres podendo retardar o envelhecimento celular precoce, além de prevenir o surgimento de danos no DNA que podem levar ao desenvolvimento de neoplasias. Mais especificamente a invenção se refere a produção de uma composição à base de um nanoagregado produzido com catequina e plurônico e sua utilização para combater/neutralizar radicais livres oriundos de processos celulares naturais ou originados por estresse ambiental.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#3.1
17/12/2019
RPI 2554
#2.1
21/11/2018
RPI 2498
#2.5
30/10/2018
RPI 2495
#2.5
25/09/2018
RPI 2490
#2.10
Número de Protocolo '870180050761' em 13/06/2018 19:10 (WB)
26/06/2018
RPI 2477
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