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Dado oficial do INPI

NANOFIBRAS CONSTITUÍDAS DE POLI (E-CAPROLACTONA) E ANFOTERICINA B, PROCESSO DE OBTENÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTIFÚNGICA E USO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018011644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2018

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/06/18
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

MG, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

I. B. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a nanofibras eletrofiadas constituídas de poli (e-caprolactona) (PCL) e anfotericina B, ao seu processo de obtenção e ao uso das nanofibras na fabricação de um medicamento para o tratamento das infecções fúngicas localizadas nos segmentos anterior e/ou posterior do olho, quando estabelecidas as endoftalmites fúngicas. As nanofibras implantáveis são constituídas de PCL, um polímero biodegradável e biocompatível, e um fármaco, representado pela anfotericina B, um antifúngico; sendo que outros fármacos também podem ser incorporados às nanofibras poliméricas. A invenção se refere ainda a composições farmacêuticas antifúngicas contendo as referidas nanofibras e outros excipientes que se façam necessários. As nanofibras, as composições ou os medicamentos fabricados são administradas pela via intraocular para tratar infecções oculares fúngicas exógenas e endógenas em seres humanos ou animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

07/07/2026

RPI 2896

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2026

RPI 2880

Retificação de publicação

#3.8

Relativa ao item (71)

24/01/2023

RPI 2716

8.7

12/04/2022

RPI 2675

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Desarquivamento

#4.3

14/12/2021

RPI 2658

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuia prazo para ser requerido até 06/09/2021. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800210347046 de 06/10/2021 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessario gerar e pagar uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209) com prazo em até 60 dias da data desta publicação.

03/11/2021

RPI 2652

8.7

26/10/2021

RPI 2651

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2019

RPI 2555

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2018

RPI 2490

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180049086' em 08/06/2018 14:48 (WB)

19/06/2018

RPI 2476

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