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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDOS ORODISPERSÍVEIS DE CAFEÍNA PARA SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA E MANUTENÇÃO DO ESTADO DE ALERTA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018011583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2018

Publicação

24/12/2019

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito07/06/18
  2. Publicação24/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO ANIMA SOCIESC DE INOVACAO, PESQUISA E CULTURA

SC, BR

U. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

É. C. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Comprimidos orodispersíveis de cafeína para suplementação esportiva e manutenção do estado de alerta, que administrado sobre a língua são capazes de se desintegrar rapidamente, no prazo máximo de 3 minutos, sem a necessidade de serem mastigados ou administrados com água, ou outros líquidos para deglutição, disponibilizando uma dose de cafeína de 50 a 400mg, que é prontamente absorvida na própria região da orofaringe, sem causar qualquer desconforto estomacal. Os ditos comprimidos orodispersíveis de cafeína são indicados para suplementação de esportistas profissionais e amadores para melhoria de desempenho e para manutenção do estado de alerta, sobretudo em modalidades esportivas que requerem respostas rápidas, intenso estado de atenção e redução da fadiga e para estudantes ou profissionais que exercem atividades de natureza física ou intelectual, que requerem máxima atenção e vigília, sendo especialmente vantajosos pela facilidade de administração e rapidez na ação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2026

RPI 2896

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

24/08/2021

RPI 2642

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2019

RPI 2555

Pedido de patente depositado

#2.1

25/09/2018

RPI 2490

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180048848' em 07/06/2018 21:48 (WB)

19/06/2018

RPI 2476

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