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Dado oficial do INPI

ESFERA CORTA-FOGO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ESFERA CORTA-FOGO — IPC A62C 3/00
Patente de Invenção ESFERA CORTA-FOGO — IPC A62C 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018011520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2018

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/18
  2. Publicação10/12/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/06/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESFERA CORTA-FOGO Sistema de combate a princípio de incêndios de acionamento automático e/ou remoto, carregado com agentes extintores e carga explosiva. Quando acionada explode pulverizando os agentes extintores no ambiente. Também permite o uso manual ao ser lançada no foco de incêndios, explodindo ao entrar em contato com as chamas. Seu projeto básico é constituído por invólucro oco pré-fragmentado, fabricado em material de baixa densidade, carregado com agentes extintores sólidos, líquidos ou gasosos, em múltiplos compartimentos concêntricos. No seu centro de massa é instalado carga pirotécnica/gerador de gases de baixo rendimento, suficiente somente para abrir e estourar a esfera, lançando os agentes extintores no ar, sem gerar onda de choque ou fragmentos contundentes. A inicialização da carga pirotécnica/gerador de gases, é feito por acionadores elétricos (Skib) e/ou cordas de fusão(pavios), fixados na superfície externa da esfera ou perto dela, permitindo-se a associação a centrais de detecção e alarme contra incêndios. A Esfera Corta-Fogo é vestida externamente com filme plástico termo retrátil, pré-fragilizado, conferindo ao conjunto unidade, resistência a abrasão e umidade, servindo de tela, de selo para rotulagem, grafismos e instruções de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 06/09/2021. Na RPI 2646 de 21/09/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 22/11/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame e desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementaçao publicada na RPI 2656 de 30/11/2021. Não apresentou manifestação a exigencia 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuia prazo até 28/02/2022 (extendido até 03/03/2022, devido aos pontos facultativos de carnaval). Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

15/03/2022

RPI 2671

6.7

Na petição 870180048580 de 07/06/2018 apresenta um pedido de depósito com indicação de natureza como Patente de Invenção. O requerente apresentou um quadro reivindicatório com 14 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame, através da petição 870180157743 de 02/12/2018.Através da petição 800210357863 de 15/10/2021 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Certificado de Adição e com desconto para Pessoa Fisica, com o valor pago de R$ 76,00 (Setenta e Seis Reais). Observa-se que foi utilizada uma guia de pagamento do pedido de exame considerando-se a natureza do pedido de forma equivocada. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 396,00 (Trezentos e Noventa e Seis Reais).Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita:1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 14 reivindicações e com desconto para Pessoa Física.2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207.De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

30/11/2021

RPI 2656

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/09/2021

RPI 2646

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2019

RPI 2553

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/09/2018

RPI 2490

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180048580' em 07/06/2018 14:22 (WB)

19/06/2018

RPI 2476

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