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Dado oficial do INPI

INVÓLUCRO EMPILHÁVEL E AUTOPORTANTE

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção INVÓLUCRO EMPILHÁVEL E AUTOPORTANTE de PLASTICOVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA — IPC A61G 17/007
Patente de Invenção INVÓLUCRO EMPILHÁVEL E AUTOPORTANTE de PLASTICOVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA — IPC A61G 17/007. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018011313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2018

Publicação

03/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/18
  2. Publicação03/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 31/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PLASTICOVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

SC, BR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

INVÓLUCRO EMPILHÁVEL E AUTOPORTANTE A presente patente de invenção refere-se a um invólucro empilhável e autoportante, particularmente aplicado na construção de estruturas funerárias, mais especificamente aplicado em cemitérios verticais, sendo que tal invólucro é fabricado em termoplástico reciclável e compreende meios de encaixe que promovem a conexão e o intertravamento entre invólucros, tanto lateralmente quanto verticalmente. O invólucro é dotado de uma interface estrutural (2) de conexão e intertravamento lateral a qual é conectável com uma interface estrutural (2) de conexão e intertravamento lateral de outro invólucro empilhável e autoportante (I), e também compreende uma interface estrutural inferior (3) de intertravamento e uma interface estrutural superior (4) de intertravamento, sendo que a interface estrutural (3) de um invólucro (I) é encaixável na interface estrutural (4) de outro invólucro (I) de modo a prover uma estrutura autoportante quando do empilhamento. Ainda, cada invólucro empilhável e autoportante (I) pode definir um ossuário empilhável e autoportante (O) ou um lóculo empilhável e autoportante (L), de dimensões variáveis, sendo que os ossuários empilháveis e autoportantes (O) e os lóculos empilháveis e autoportantes (L) podem ser conectados e intertravados entre si por meio de suas interfaces estruturais (2) de conexão e intertravamento lateral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

31/10/2023

RPI 2756

Indeferimento

#9.2

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2023

RPI 2730

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/12/2019

RPI 2552

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180047400' em 04/06/2018 15:35 (WB)

19/06/2018

RPI 2476

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