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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COM SENSOR DE VIBRAÇÃO PARA INSTALAÇÃO EM ACESSÓRIOS ESPORTIVOS, PARA A MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DE IMPACTOS POR GOLPES DE ATLETAS DURANTE SEUS TREINOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018011107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2018

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/18
  2. Publicação17/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 09/01/2024 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO?DISPOSITIVO COM SENSOR DE VIBRAÇÃO PARA INSTALAÇÃO EM ACESSÓRIOS ESPORTIVOS, PARA A MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DE IMPACTOS POR GOLPES DE ATLETAS DURANTE SEUS TREINOS?.Para medir, através de sensores de vibração (8) estrategicamente instalados no interior de acessórios esportivos para lutas preferencialmente, como luvas de boxe (L), aparadores, luvas de foco, manopla de chute, almofada de impacto, protetores de abdômen, coxa e cabeça e sacos de pancada (S). Os golpes, desferidos ou recebidos, são detectados pelos sensores (8) que, através de cabos (5) também distribuídos internamente, são enviados ao controlador lógico programável CLP da caixa (2) do dispositivo (1), igualmente instalado no acessório de lutas, porém apenas com o seu visor (3) e uma conexão USB (4) mantêm-se expostos, em pontos que não serão atingidos pelos golpes. Através do visor (3) as informações armazenadas na memória do CLP - força, quantidade, intensidade e velocidade dos golpes, serão analisadas pelo atleta ou por seu treinador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2018, observadas as condições legais

09/01/2024

RPI 2766

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/12/2019

RPI 2554

Pedido de patente depositado

#2.1

16/10/2018

RPI 2493

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180046489' em 30/05/2018 15:44 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

Monitoramento de patentes

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