Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2018, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
Dados do pedido
Número
102018010913Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/04/2023 e em vigor até 29/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
PR, BR
P. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ANCORAGEM MÓVEL PARA LINHA DE VIDA", descreve-se a presente patente de invenção como um dispositivo de ancoragem móvel para linha de vida que, de acordo com as suas características, propicia à formação de um dispositivo de ancoragem (1) em estrutura móvel própria e específica do tipo mecânica aplicável a linha de vida e baseada em uma base central (2), roletes guias laterais (4) de transpasse do ponto de ancoragem intermediário e do cabo, cruzetas internas (3) de condução dos cabos e capas superior (5) e inferior (6) de fechamento e engate, com vistas a possibilitar uma completa otimização nos procedimentos de transpasse de vãos elevados através de linhas de vida tendo um ponto de ancoragem móvel no qual o usuário conecta-se com um cabo/corda, cinto paraquedista ou travaquedas por um conjunto de cinturão para trabalhos em altura, aliado a elevada ergonomia e conforto e, tendo como base, um dispositivo de ancoragem (1) de grande resistência, segurança e versatilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2018, observadas as condições legais
18/04/2023
RPI 2728
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#3.1
03/12/2019
RPI 2552
#2.1
18/09/2018
RPI 2489
#2.10
Número de Protocolo '870180045833' em 29/05/2018 13:50 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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