(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ÓLEO DE COPAÍBA (OCP) BIOFORMULADO EM SISTEMAS NANOCARREADORES DE FÁRMACO CONTENDO FASE OLEOSA MISTA (OCP + ÓLEO DE SOJA; OCP + ÓLEO DE GIRASSOL; OCP + ÓLEO DE COCO) PARA USO ODONTOLÓGICO EM PROCEDIMENTO DE IMPLANTE DENTÁRIO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ÓLEO DE COPAÍBA (OCP) BIOFORMULADO EM SISTEMAS NANOCARREADORES DE FÁRMACO CONTENDO FASE OLEOSA MISTA (OCP + ÓLEO DE SOJA; OCP + ÓLEO DE GIRASSOL; OCP + ÓLEO DE COCO) PARA USO ODONTOLÓGICO EM PROCEDIMENTO DE IMPLANTE DENTÁRIO — IPC A61K 36/28
Patente de Invenção ÓLEO DE COPAÍBA (OCP) BIOFORMULADO EM SISTEMAS NANOCARREADORES DE FÁRMACO CONTENDO FASE OLEOSA MISTA (OCP + ÓLEO DE SOJA; OCP + ÓLEO DE GIRASSOL; OCP + ÓLEO DE COCO) PARA USO ODONTOLÓGICO EM PROCEDIMENTO DE IMPLANTE DENTÁRIO — IPC A61K 36/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018010871

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2018

Publicação

06/11/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/18
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor28/05/38

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 28/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/05/2038

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

E. N. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

V. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

No presente invento foram desenvolvidos sistemas carreadores de fármacos nanobiotecnológicos do tipo O/A coloidal (SNEDDS, SMEDDS, Gel de SNEDDS ou Gel de SMEDDS), contendo óleo de copaíba (OCP) veiculado em misturas com outros óleos, tais como: OCP + OS (óleo de soja, Glycine max (L) Merrill), OCP + OG (óleo de girassol, Helianthus annuus) e OCP + OC (óleo de coco, Cocos nucifera), encapsulados em baixa concentração, na faixa preferencial 0,5% a 5,0%, contendo tensoativo Tween® 80 (9% - 20%) e água (destilada, bidestilada, ou neutra) na proporção preferencial 75% a 90%, com aplicação preferencial em tratamentos odontológico em processos de implante dentário. Os formulados NanoBioCOP (self-nanoemulsion drug delivery system, sistema SNEDDS), MicroBioCOP (self-microemulsion drug delivery system, sistema SMEDDS), NanoGel-BioCOP (Gel de nanoemulsão SNEDDS) e MicroGel-BioCOP (Gel de microemulsão SMEDDS), foram caracterizados por experimentos físico-químicos e terapêuticos e se destacam por agregar valor biotecnológico ao fitoterápico OCP, que representa um dos óleos medicinais mais utilizados na medicina tradicional mundial. Em função do óleo de copaíba estar veiculado como principal bioconstituinte de sistemas polares (O/A do tipo SNEDDS e SMEDDS), pode vir a ser comercializado e aplicado na área odontológica, em procedimentos de implante dentário, com as seguintes vantagens: sistemas carreadores estáveis, de uso oral e tópico, sistemas carreadores com elevada eficácia de adsorção (em função dos filmes micelares), sistemas carreadores que funcionam como reservatórios de fármaco que atuam eficazmente como protetores do fármaco contra hidrólise enzimática e possibilitam ainda, a liberação controlada, mantendo a eficácia prolongada da ação terapêutica do fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2018, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2024

RPI 2774

7.7

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação antecipada

#3.2

06/11/2018

RPI 2496

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2018

RPI 2489

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180045606' em 28/05/2018 17:25 (WB)

12/06/2018

RPI 2475

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.