Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2018, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
102018010871Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 28/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
E. N. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
No presente invento foram desenvolvidos sistemas carreadores de fármacos nanobiotecnológicos do tipo O/A coloidal (SNEDDS, SMEDDS, Gel de SNEDDS ou Gel de SMEDDS), contendo óleo de copaíba (OCP) veiculado em misturas com outros óleos, tais como: OCP + OS (óleo de soja, Glycine max (L) Merrill), OCP + OG (óleo de girassol, Helianthus annuus) e OCP + OC (óleo de coco, Cocos nucifera), encapsulados em baixa concentração, na faixa preferencial 0,5% a 5,0%, contendo tensoativo Tween® 80 (9% - 20%) e água (destilada, bidestilada, ou neutra) na proporção preferencial 75% a 90%, com aplicação preferencial em tratamentos odontológico em processos de implante dentário. Os formulados NanoBioCOP (self-nanoemulsion drug delivery system, sistema SNEDDS), MicroBioCOP (self-microemulsion drug delivery system, sistema SMEDDS), NanoGel-BioCOP (Gel de nanoemulsão SNEDDS) e MicroGel-BioCOP (Gel de microemulsão SMEDDS), foram caracterizados por experimentos físico-químicos e terapêuticos e se destacam por agregar valor biotecnológico ao fitoterápico OCP, que representa um dos óleos medicinais mais utilizados na medicina tradicional mundial. Em função do óleo de copaíba estar veiculado como principal bioconstituinte de sistemas polares (O/A do tipo SNEDDS e SMEDDS), pode vir a ser comercializado e aplicado na área odontológica, em procedimentos de implante dentário, com as seguintes vantagens: sistemas carreadores estáveis, de uso oral e tópico, sistemas carreadores com elevada eficácia de adsorção (em função dos filmes micelares), sistemas carreadores que funcionam como reservatórios de fármaco que atuam eficazmente como protetores do fármaco contra hidrólise enzimática e possibilitam ainda, a liberação controlada, mantendo a eficácia prolongada da ação terapêutica do fármaco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2018, observadas as condições legais
27/08/2024
RPI 2799
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.1
05/03/2024
RPI 2774
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.2
06/11/2018
RPI 2496
#2.1
18/09/2018
RPI 2489
#2.10
Número de Protocolo '870180045606' em 28/05/2018 17:25 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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