Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
102018010251Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/05/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO DE TRANSFUSÃO SANGUÍNEA DIRETA PARA ANIMAIS. Patente de Invenção, que tem por objetivo a praticidade em transfundir sangue de um animal para outro diretamente, sem necessidade de armazenagem do sangue em bolsas. Tal invento é confeccionado em plástico, contém um comando através de um processador eletrônico que poderá ser regulado a velocidade e a função liga/desliga. É acionado por um motor independente que suga e empurra o sangue de um animal para o outro, sendo que o sistema de alimentação do mesmo é feito por uma bateria, que pode ser recarregada quando necessário. Possui ainda, 2 mangueiras, na qual a mangueira(1) suga e a mangueira (2) empurra, como também, há conectores de engate rápido para a troca das mangueiras. Desta forma, conecta-se a mangueira 1 no animal sadio que automaticamente se encherá de sangue e chegará ao motor, iniciando a função através de sua presença, ligando-se e transportando o sangue na velocidade desejada através da mangueira 2 que já está conectada através de cateter puncionada na veia do animal debilitado, realizando assim a transfusão sanguínea direta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/11/2021
RPI 2654
#11.1
31/08/2021
RPI 2643
#3.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.1
11/09/2018
RPI 2488
#2.10
Número de Protocolo '870180042147' em 21/05/2018 11:41 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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Monitoramento de patentes
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