Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
102018010132Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
B. O. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
K. B. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FOLHAS SECAS DE GRAVIOLA EM CAMADA DE ESPUMA. A presente invenção trata da produção da espuma da folha da graviola (Annona muricata linn) e em seguida a sua secagem em estufa de circulação de ar, para obtenção do pó. O pó obtido pode ser um forte aliado no tratamento de diversas doenças, podendo ser utilizado em produtos farmacêuticos como também na indústria alimentícia, além de poder ser estocado em temperatura ambiente e facilitando assim o acesso a diferentes lugares. Esta invenção está relacionada ao campo técnico da secagem/desidratação de produtos de origem vegetal, formado de um pedido de patente sobre o processo de obtenção do pó da folha da graviola pelo processo de secagem em camada de espuma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
14/11/2023
RPI 2758
#9.2
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
10/01/2023
RPI 2714
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não cumprimento da exigência 8.5 publicada na RPI 2689 de 19/07/2022, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
22/11/2022
RPI 2707
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161922647038.
19/07/2022
RPI 2689
#3.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.1
18/09/2018
RPI 2489
#2.10
Número de Protocolo '870180041691' em 18/05/2018 11:54 (WB)
12/06/2018
RPI 2475
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