Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
102018009840Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
H. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Embutido tipo mortadela elaborado a partir de carne mecanicamente separada (CMS) de peixe de água doce com adição de inulina e redução dos teores de aditivos, sódio e gordura, é uma invenção que tem como proposta o aproveitamento de um subproduto (CMS) obtido por meio do processo de filetagem que é algo pouco explorado e incorporado na industrial de alimentos, constituindo uma excelente matéria prima para o desenvolvimento de diversificados produtos de origem animal. Dentro desta perspectiva, a presente invenção destaca-se pela utilização de carne de pescado, oriunda dos resíduos da filetagem de tilápia (Oreochromis niloticus), trazendo como vantagens proteínas de alto valor biológico, boa quantidade de vitaminas, melhor relação de ácidos graxos monossaturados, poliinsaturados e saturados, adição de inulina em substituição da gordura de adição, além da redução aproximada de 69% da adição de aditivos e sal. Vale ressaltar que o método de preparo é de fácil execução, baixo custo, e o produto mantem as características esperadas para um embutido, com boa aceitação sensorial e vida de prateleira, após longo período de armazenamento sob refrigeração, sendo uma alternativa em potencial para os pequenos aquicultores na geração de renda, expansão do agronegócio e valorização dos ingredientes locais e regionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/02/2024
RPI 2773
#9.2
12/12/2023
RPI 2762
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
14/02/2023
RPI 2719
Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161954566505.
03/01/2023
RPI 2713
#3.1
19/11/2019
RPI 2550
#2.1
16/04/2019
RPI 2519
#2.5
05/02/2019
RPI 2509
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
23/10/2018
RPI 2494
#2.10
Número de Protocolo '870180040484' em 15/05/2018 15:28 (WB)
22/05/2018
RPI 2472
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