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Dado oficial do INPI

ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DE GELEIA DE FRUTO DE PALMA (OPUNTIA FICUS INDICA MILL.)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DE GELEIA DE FRUTO DE PALMA (OPUNTIA FICUS INDICA MILL.) de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB — IPC A23L 21/12
Patente de Invenção ELABORAÇÃO E PROCESSAMENTO DE GELEIA DE FRUTO DE PALMA (OPUNTIA FICUS INDICA MILL.) de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB — IPC A23L 21/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018009834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2018

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/18
  2. Publicação10/12/19
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/02/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

D. D. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à elaboração de ?geleia de fruto de palma (Opuntia ficus indica Mill.)?, produzida a partir da fruta fresca em estádio de maturação ideal para o processamento deste produto. Possui características sensoriais similares aos produtos já comercializados, atendendo a legislação vigente em nosso país quanto ao desenvolvimento de geleias. Importante ressaltar que a metodologia de preparo pode ser facilmente executada, além de apresentar baixo custo, sendo um potencial para os pequenos agricultores no que diz respeito à geração de renda, expansão do agronegócio local e minimização da insegurança alimentar, bem como, a valorização de frutos nativos brasileiro. A invenção apresenta ainda a característica de poder ser incorporada no preparo de outros produtos como saborização de iogurtes e bebidas lácteas, preparo de sobremesas, bem como acompanhamento para pães, bolos, queijos e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/02/2024

RPI 2773

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

8.7

16/05/2023

RPI 2732

8.5

Complementar a retribuição da(s) 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161954566238.

03/01/2023

RPI 2713

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

17/08/2021

RPI 2641

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2019

RPI 2553

Pedido de patente depositado

#2.1

18/12/2018

RPI 2502

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180040468' em 15/05/2018 15:17 (WB)

22/05/2018

RPI 2472

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