Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870250044119 - 28/5/2025
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
102018009796Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE
CE, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOSADJUVANTES NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE VISCERALCANINA A presente invenção usa um extrato das folhas de Annona muricata contendo uma mistura padronizada de acetogeninas, incluindo a annonacina como componente principal e os flavonoides rutina, Isoquercitrina e quercetina, obtidos a partir da favas de Dimorphandra gardneriana, na elaboração de um fitoterápico liquido que apresentou atividade antileishmanial contra formas promastigotas de L. amazonensis. Utiliza ainda o extrato bruto cristalizado contendo os flavonoides rutina e isoquercitrina, obtidos das favas de Dimorphandra gardneriana na elaboração de um fitoterápico em capsulas que tambem apresentou atividade antileishmanial contra formas promastigotas de L. amazonensis. A combinação do uso do fitoterápico liquido e as cápsulas (fitoterápico em cápsulas) com o quimioterápico a base de miltefosina apresentou resultados satisfatórios, quando avaliados os marcadores hepáticos, renais e cardíacos, além de uma maior redução da carga parasitária, em menor espaço de tempo. O uso do fitoterápico e as cápsulas isoladamente, em cães naturalmente infectados por Leishmania infantum, também apresentou uma atividade leishmanicida satisfatória, sem efeitos colaterais indesejáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870250044119 - 28/5/2025
10/06/2025
RPI 2840
#9.2
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
13/09/2022
RPI 2697
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da taxa de restauração referente a 3º retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
19/07/2022
RPI 2689
#3.1
07/01/2020
RPI 2557
#2.1
24/12/2019
RPI 2555
#2.5
05/02/2019
RPI 2509
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2503 de 26/12/2018 por ter sido indevida.
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
26/12/2018
RPI 2503
#2.5
09/10/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '870180040228' em 15/05/2018 09:37 (WB)
22/05/2018
RPI 2472
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.