15.22.1
26/04/2022
RPI 2677
Dados do pedido
Número
102018009537Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Protetor de articulações dos dedos das mãos que visa solucionar a questão da proteção das articulações.Com formato cilíndrico, o protetor de dedo proporciona maior flexibilidade, possibilitando melhor execução dos movimentos e protegendo as articulações, ajudando evitar lesões.Pode ser utilizado em esportes em geral que utilizem as mãos, como: artes marciais (jiu-jítsu, judô), vôlei, basquete, handball, polo aquático, escalada, arco e flecha, tiro ao alvo, ping pong, tênis etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
26/04/2022
RPI 2677
Vide parecer.
12/04/2022
RPI 2675
INPI nº 52402.002849/2022-11 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DO 1º JEF DO RIO DE JANEIRO (TRF 2) Processo Nº: 5017579-32.2022.4.02.5101@ SUBJUDICE @ Autor: LEONARDO LOPES DE ARAUJO @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12/04/2022
RPI 2675
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 09/08/2021. Na RPI 2642 de 24/08/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 25/10/2021. Em 18/10/2021 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
09/11/2021
RPI 2653
#11.1
24/08/2021
RPI 2642
#3.1
26/11/2019
RPI 2551
#2.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.5
04/12/2018
RPI 2500
#2.5
09/10/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '870180039022' em 11/05/2018 09:51 (WB)
22/05/2018
RPI 2472
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