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Dado oficial do INPI

MECANISMO PARA AUTOMAÇÃO DE CILINDRO DE FECHADURA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018009501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/18
  2. Publicação26/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão04/02/25
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 04/02/2025 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Apresenta uma invenção referente a um Mecanismo que foi concebido para ser integrado à fechaduras convencionais de portas prediais, do tipo ?de abrir?. Sendo que, compreende uma caixa externa (C) que é dotada de um teclado numérico (T) ? ou outra interface para inserção de um código de acesso ? e também de um manípulo (M1) destinado a operar o cilindro (D) da chave da fechadura (F). Sendo que, no interior da caixa externa (C1) é montado um mecanismo que realiza o acoplamento operativo entre o manípulo externo (M1) e o cilindro (D) da chave (6), e sendo este mecanismo acionado a partir do já citado teclado numérico (T). E assim, torna-se possível que, sem que haja a necessidade de substituir a fechadura convencional (F) já instalada, o usuário possa simplesmente montar o presente invento na porta, passando a usufruir, além da abertura por meio de chave convencional (6), também da praticidade e segurança de uma fechadura com acionamento eletrônico, porém com maior praticidade na instalação e com custo menor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2018, observadas as condições legais

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2019

RPI 2551

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/10/2018

RPI 2492

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180038786' em 10/05/2018 15:32 (WB)

22/05/2018

RPI 2472

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