Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2018, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
102018009113Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 04/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI
SP, BR
GRI - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S/A
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
T. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA EXTRAÇÃO DE METAIS A PARTIR DE PLACAS ELETRÔNICAS, POR MEIO DA AÇÃO SINÉRGICA DAS ETAPAS MECÂNICA, HIDROMETALÚRGICA E BIOMETALÚRGICA. Refere-se ao processo para extração de cobre, ouro e prata a partir de placas eletrônicas (R), por meio da ação sinérgica de etapas mecânica (E1-E5), hidrometalúrgica (E7 e E12) e biometalúrgica (E6), que viabiliza o retorno de materiais estratégicos (FL2) para a cadeia produtiva nacional e incentiva a atuação de cooperativas de reciclagem e reduz o impacto do resíduo; por meio da implementação de um processo tecnológico com caráter menos agressivo, modular e que reduz o volume de um resíduo considerado abundante e de difícil aplicabilidade de processos, devido a sua alta complexidade quanto a sua composição heterogênea e diversidade de modelos presente no mercado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2018, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Para que seja aceita a petição de protocolo nº 800230247488 de 27/06/2023, GRU 29409162305800734, referente ao pagamento da taxa de expedição de carta patente, a mesma deverá ser complementada, através do recolhimento da GRU código 800, com o valor atual da tabela de retribuição vigente sem desconto, uma vez que um dos depositantes não faz jus ao mesmo.O não cumprimento da exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido conforme Art. 4º § 2º e Art. 8º da Resolução 72/2013 de 18/03/2013. O mesmo deverá pagar e protocolar taxa referente ao cumprimento de exigência de código 207 da tabela de retribuição de serviços do INPI.
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
Vide parecer
31/01/2023
RPI 2717
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#3.1
19/11/2019
RPI 2550
#2.1
04/09/2018
RPI 2487
#2.10
Número de Protocolo '870180036742' em 04/05/2018 15:44 (WB)
15/05/2018
RPI 2471
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