Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 26/07/2021. Na RPI 2641 de 17/08/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 18/10/2021. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame e desarquivamento, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2651 de 26/10/2021. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 24/01/2022. Dessa forma na RPI 2665 de 01/02/2022 foi publicado o despacho 11.1.1 de arquivamento definitivo de acordo com o art. 33 da LPI. Através da petição 870220009813 de 03/02/2022 solicitou devolução de prazo por impedimento do interessado. Da analise dessa petição foi publicado exigência 6.7 para apresentação das devidas comprovações para impedimento da resposta a partir do dia 10/01/2022. Apresentou a petição 870230052616 de 19/06/2023 em resposta a exigência 6.7, que culminou na publicação do despacho 15.22 de devolução de prazo concedida na RPI 2747 de 29/08/2023. Na decisão de devolução de prazo é estipulado um prazo adicional de 30 dias, a contar da publicação do despacho, que possuía prazo 28/09/2023. Também é solicitado que dentro do prazo adicional seja feita a complementação do pedido de exame e apresentação de uma petição de cumprimento de exigência com a devida apresentação da complementação. Não houve até o momento o cumprimento das exigências dentro do prazo adicional concedido. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
10/10/2023
RPI 2753