Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2018, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
102018008313Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 25/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/04/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. M. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
F. M. (pessoa física)
BR
I. J. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
R. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se caracteriza pelo desenvolvimento de um produto natural microencapsulado por Spray drying a base de extrato hexânico de semente de Annona squamosa (pinha) e extrato etanólico de Annona muricata (graviola), desenvolvido a partir de polímeros biodegradáveis como amido, maltodextrina gelatina e aerosil, que apresenta ação inseticida/acaricida de liberação homogênea, contínua e gradativa do princípio ativo com ação letal e subletal. Essa formulação encapsulada irá resolver o problema de solubilidade e de toxicidade dos extratos orgânicos de pinha e graviola que são bastante oleosos e insolúveis em água. Através da liberação lenta do princípio ativo da formulação microencapsulada, o produto permanece por mais tempo no campo, aumentando a sua eficiência e diminuindo a quantidade de mão de obra de aplicações sucessivas de produtos a base de plantas que possui degradação rápida e menor persistência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2018, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
14/03/2023
RPI 2723
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161937334197.
24/01/2023
RPI 2716
#3.8
Relativa ao item 72
29/11/2022
RPI 2708
#3.1
05/11/2019
RPI 2548
#2.1
11/09/2018
RPI 2488
#2.10
Número de Protocolo '870180033445' em 25/04/2018 12:49 (WB)
02/05/2018
RPI 2469
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