Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/01/2024
RPI 2769
Dados do pedido
Número
102018008291Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/01/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
E. D. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
P. J. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à elaboração de ?doce de corte de maxixe com coco adicionado de açúcar mascavo?, produzido a partir de frutos frescos de maxixe e coco, além de um açúcar mascavo de qualidade. O produto em questão apresenta sabor e odor característicos, além de possuir características nutricionais ressaltadas e conter ingredientes com elevada atividade funcional, vale ressaltar que as características organolépticas são similares aos produtos já comercializados, como por exemplo, sabor, aparência e textura. Esta invenção destaca-se pela não utilização de corantes e aromatizantes. É válido enfatizar que a metodologia de preparo pode ser facilmente executada, além de apresentar baixo custo. A invenção ainda pode ser incorporada em diferentes tipos de preparações na área de tecnologia de alimentos, com destaque para o processo de conservação de frutas e garantia da segurança alimentar. Diante de todos os benefícios supracitados, pode-se enfatizar que a utilização do maxixe e coco contribuem de forma significativa tanto para a saúde do consumidor, quanto para expansão do agronegócio, gerando emprego e renda, enquanto a preferência pelo açúcar mascavo ao invés do refinado traz nutrientes extras que são perdidos durante o processo de refinamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/01/2024
RPI 2769
#9.2
14/11/2023
RPI 2758
#7.1
08/08/2023
RPI 2744
#4.3
13/10/2021
RPI 2649
#11.1
03/08/2021
RPI 2639
#3.1
05/11/2019
RPI 2548
#2.1
04/09/2018
RPI 2487
#2.10
Número de Protocolo '870180033364' em 25/04/2018 09:08 (WB)
02/05/2018
RPI 2469
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