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Dado oficial do INPI

APARATO DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE MEDICAMENTOS, PROCESSO DE LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE MEDICAMENTOS E ROLO ARMAZENADOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARATO DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE MEDICAMENTOS, PROCESSO DE LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE MEDICAMENTOS E ROLO ARMAZENADOR — IPC A61J 3/00
Patente de Invenção APARATO DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE MEDICAMENTOS, PROCESSO DE LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA DE MEDICAMENTOS E ROLO ARMAZENADOR — IPC A61J 3/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018008157

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2018

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor23/04/38

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 23/04/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

R. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção descreve um aparato dispensador automático de medicamentos, um processo de liberação automática de medicamentos e um rolo armazenador e dispensador de medicamentos. Especificamente, a presente invenção compreende um aparato capaz de armazenar uma quantia de medicamentos em compartimentos separados e fechados, dispensando os ditos medicamentos a um usuário de acordo com uma programação executada possivelmente pelo mesmo usuário. A presente invenção se situa no campo de tecnologias assistivas, ramo da saúde e em autonomia de idosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro líquido sobre a venda dos equipamentos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: pagamento anual de acordo com o lucro líquido apurado no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

23/06/2026

RPI 2894

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2018, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2023

RPI 2725

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2018

RPI 2487

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180032758' em 23/04/2018 13:35 (WB)

02/05/2018

RPI 2469

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