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Dado oficial do INPI

BASE AJUSTÁVEL PARA RECIPIENTES E OU BALDES METÁLICOS DE BEBIBAS PARA O CONTROLE DA TEMPERATURA DE BEBIDAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018008010

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2018

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/18
  2. Publicação05/11/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JMMS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME

SP, BR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A Base Ajustável para Recipientes e ou Baldes Metálicos de Bebidas para o Controle da Temperatura de Bebidas, tem como funcionalidade principal a capacidade de controlar a temperatura das bebidas acondicionadas no interior do balde ou recipiente metálico, podendo também ser dotado de portas tipo USB para conexão e carregamento de dispositivos móveis tal como celulares, tablets e outros. A invenção em epigrafe também possuí as característica e funcionalidade abaixo listadas: Ser fabricada em polímero; Ser acoplável aos baldes e ou recipientes metálicos de acondicionamento de bebidas do mercado; Tamanho e forma variáveis, nos eixos geométricos (X, Y e Z); Ter sistema de placas ou pastilhas térmicas para controle mecânico ou automático da temperatura dentro dos baldes e ou recipientes metálicos de acondicionamento de bebidas do mercado; Controle de temperatura para temperatura desejável dentro da faixa de -10 ° C <= T desejada <= Temperatura ambiente; Possuir termostato e possuir display e botões para input de temperatura; Possuir Interface homem dispositivo; Dotado ou não de conectividade WiFi e/ou bluetooth e possuir portas USB para carregamento e ou acoplamento de dispositivos móveis tal como celulares e tablets entre outros; Suprimento de energia elétrica diretamente da rede de energia e/ou por meio de baterias recarregáveis próprias; Ser personalizável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 19/07/2021. Na RPI 2639 de 03/08/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 04/10/2021.Em 03/08/2021 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido.Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

19/10/2021

RPI 2650

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/08/2021

RPI 2639

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2019

RPI 2548

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2019

RPI 2507

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/09/2018

RPI 2489

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180032177' em 20/04/2018 11:31 (WB)

02/05/2018

RPI 2469

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