Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102018006616Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
T. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente invento se refere ao processo de preparo, veiculação e avaliação terapêutica de bioformulados do tipo SNEDDS (self-nanoemulsion drug delivery system) preparados a base de Morinda citrifolia Linn. (noni). O sistema padrão foi denominado de SNEDDS-NONI, tendo sido obtido pela metodologia de titulações mássicas aplicada aos sistemas coloidais, em que se utilizou um óleo vegetal, um tensoativo da classe dos Tweens e água destilada. O sistema SNEDDS padrão foi eficaz na solubilização e veiculação do extrato hidroalcoólico obtido do fruto desidratado de noni. O extrato foi veiculado, no sistema SNEDDS, em baixas concentrações (1,0 mg a 10,0 mg), produzindo os bioprodutos derivativos NE-N1, NE-N5 e NE-N10, que por serem biocompatíveis com a saúde humana, estão sendo indicados para uso oral, no combate a processos inflamatórios. Os dados farmacológicos obtidos para NE-N1 (nanoestruturado a base de noni na concentração 1 mg/mL), NE-N5 (nanoestruturado a base de noni na concentração 2 mg/mL) e NE-N10 (nanoestruturado a base de noni na concentração 10 mg/mL), comprovaram a eficácia anti-inflamatória e analgésica do formulado padrão SNEDDS-NONI. Portanto, o presente invento poderá contribuir com o uso terapêutico de M. citrifolia no tratamento de patologias inflamatórias, tais como: artrite, artrose, fibromialgias e colites ulcerativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
28/11/2023
RPI 2760
#7.1
18/07/2023
RPI 2741
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.2
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
23/10/2018
RPI 2494
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '870180026085' em 02/04/2018 11:02 (WB)
10/04/2018
RPI 2466
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