Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2018, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
102018006404Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 28/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
U. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere a composições compreendendo os compostos 1,3-difenil-2-benzil-1,3-propanodiona ou 1,3-difenil-2-alil-1,3-propanodiona e excipientes farmacêutica e farmacologicamente aceitáveis, as quais podem ser usadas para a produção de medicamentos para tratamento de gota. A presente invenção refere-se, ainda ao uso dos compostos 1,3-difenil-2-benzil-1,3-propanodiona e 1,3-difenil-2-alil-1,3-propanodiona, derivados do dibenzoilmetano, para a produção de medicamentos para tratamento de gota, doença causada por cristais de ácido úrico depositados nas articulações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2018, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.1
24/12/2024
RPI 2816
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/12 , A61P 3/00 , A61P 29/00
12/09/2023
RPI 2749
20/12/2022
RPI 2711
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2708 de 29/11/2022 por ter sido indevida, uma vez que a restauração foi requerida em 05/08/2022, através do protocolo 800220272114 de 05/08/2022.
13/12/2022
RPI 2710
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2688 de 12/07/2022.
29/11/2022
RPI 2708
#8.6
referente ao não recolhimento da 3º retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.
12/07/2022
RPI 2688
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
15/10/2019
RPI 2545
#2.1
28/08/2018
RPI 2486
#2.10
Número de Protocolo '870180025365' em 28/03/2018 17:42 (WB)
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.