Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
102018006114Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/09/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à elaboração de ?brownie funcional enriquecido com amendoim e farinha de linhaça?, o produto em questão possui alto valor nutricional e características sensoriais diferenciadas, mas positivas, devido a adição do amendoim e da farinha de linhaça, ingredientes estes ricos em fibras, lignina e lipídeos insaturados, a exemplo do ômega-3, os quais auxiliam na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, tornando-o então um alimento com alto potencial funcional. Outro aspecto relevante é a valorização do amendoim, em virtude do seu alto valor nutricional e sua influência no aroma, textura e sabor do produto. Ademais, é importante ressaltar a metodologia de preparo, a qual é caracterizada pelo baixo custo e simples realização, uma vez que são utilizados ingredientes e equipamentos de fácil acesso, sendo uma opção de sobremesa que atenda consumidores de uma formal geral, bem como aqueles que possuam necessidades específicas. Diante de todos os benefícios citados, vale enaltecer a importância de pesquisas de caráter tecnológicos alimentares para realização de produtos como esse, que além de ter qualidade sensorial, apresenta maior valor nutritivo, quando comparado a produtos não enriquecidos, ademais, a utilização do amendoim e da linhaça, contribui de forma significativa tanto para a saúde do consumidor, quanto para expansão do agronegócio, culminando em emprego e renda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/09/2023
RPI 2751
#9.2
18/07/2023
RPI 2741
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#3.1
15/10/2019
RPI 2545
#2.1
23/10/2018
RPI 2494
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '870180024537' em 27/03/2018 08:53 (WB)
03/04/2018
RPI 2465
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