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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DESLIZANTE COM DISPOSITIVO DE VEDAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018005674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2018

Publicação

19/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/18
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 15/08/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HAWA SLIDING SOLUTIONS AG

CH

Inventores

G. H. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

P. E. (pessoa física)

CH

S. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17162591.6 · 23/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um elemento deslizante (1) que compreende uma placa deslizante (10) e um dispositivo de vedação que compreende pelo menos um elemento de vedação (2; 3), o qual forma um quadro de vedação que está disposto sobre um lado traseiro da placa deslizante (10) e que estende perifericamente ao longo de uma borda da placa deslizante (10). De acordo com a invenção a placa deslizante (10) compreende uma placa de base (11) e uma placa de flange (12), a qual está deslocada da placa de base (11), a qual está conectada em uma peça na placa de base (11) e a qual está separada em sua borda da placa de base (11) por uma ranhura de âncora circunferencial (18), cuja ranhura de âncora (18) serve para prender o pelo menos um elemento de vedação (2; 3), cujo pelo menos um elemento de vedação (2; 3) compreende um membro de âncora (21; 31) que está inserido na ranhura de âncora (18) e que está conectado através de um corpo de conexão (20; 30) a um membro de compressão (22; 32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2018, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Parecer de pré-exame

#6.23

06/09/2022

RPI 2696

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/03/2019

RPI 2515

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180023011' em 22/03/2018 11:20 (WB)

03/04/2018

RPI 2465

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