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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO-GUIA AJUSTÁVEL PARA UM ELEMENTO DESLIZANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018005667

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2018

Publicação

30/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/18
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 31/10/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HAWA SLIDING SOLUTIONS AG

CH

Inventores

G. H. (pessoa física)

CH

N. Y. (pessoa física)

CH

P. E. (pessoa física)

CH

S. J. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17162589.0 · 23/03/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um dispositivo-guia ajustá-vel (1), o qual serve para guiar um elemento deslizante (8), tal como uma porta deslizante, que compreende uma parte de montagem (12), com um corpo de montagem (121) que é montável sobre o piso, um membro-guia (11) que está conectado articulado na parte de montagem (12) e que está projetado para interagir com o lado inferior do elemento deslizante (8), e um elemento de travamento (16), com o qual a conexão entre a parte de montagem (12) e o membro-guia (11) é fixável ou liberável. De acordo com a invenção o membro-guia (11) compreende um corpo-guia (14) e um pé-guia (142), os quais estão conectados um no outro, cujo corpo-guia (14) compreende uma coluna-guia (141) que está alinhada ao longo de um eixo geométrico de guia (y) e cujo pé-guia (142) está assentado sobre um lado superior do corpo de montagem (121) e está conectado articulado por um elemento de junta (15) no corpo de montagem (121) de modo que o pé-guia (142) possa ser girado ao redor de um eixo geométrico de articulação (x), o qual distante do eixo geométrico de guia (y).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2018, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Parecer de pré-exame

#6.23

01/11/2022

RPI 2704

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/10/2018

RPI 2495

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180022993' em 22/03/2018 10:47 (WB)

03/04/2018

RPI 2465

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