Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
102018005657Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata da obtenção de uma massa alimentícia mista com substituição parcial da farinha de trigo por farinha de semente de jaca (Artocarpus heterophyllus L.) visando agregar valor comercial e nutricional, com redução de glúten e elevação do teor de fibras, a referida massa alimentícia. A massa alimentícia poderá conter de 10 a 15% de farinha de semente de jaca, além de água, sal e ovos (FIGURA 2). Para a composição da massa, pode-se homogeneizar os ingredientes em batedeira industrial seguida de moldagem e secagem. Trata-se de uma massa pronta para cozimento e consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2023
RPI 2760
#9.2
12/09/2023
RPI 2749
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#3.1
08/10/2019
RPI 2544
#2.1
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180022956' em 22/03/2018 09:42 (WB)
03/04/2018
RPI 2465
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