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Dado oficial do INPI

Atividade antitumoral da manogalactana parcialmente metilada de cogumelo Pleurotus eryngii

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção Atividade antitumoral da manogalactana parcialmente metilada de cogumelo Pleurotus eryngii — IPC A61K 31/655
Patente de Invenção Atividade antitumoral da manogalactana parcialmente metilada de cogumelo Pleurotus eryngii — IPC A61K 31/655. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018005595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/23
  5. Concessão12/12/23
  6. Em vigor21/03/38

Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 21/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

SP, BR

U. G. (pessoa física)

GO, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. O. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

E. T. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

M. I. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Câncer é um grupo de doenças que possuem crescimento desordenado de células, sendo uma das principais causas de morte no mundo, com as estatísticas apontando para um crescimento de 70% nos próximos 20 anos (WHO, 2016). Dentre os principais tratamentos existentes, todos apresentam efeitos colaterais. Assim, a busca por novas moléculas, que tenham ação antitumoral e sem toxicidade é necessária (PATEL; GOYAL, 2012). Desta forma, apresentamos a Manogalactana parcialmente metilada extraída de Pleurotus eryngii King Oyster, a qual possui atividade biológica antitumoral, antimelanoma e também atividade adjuvante a quimioterapia dacarbazina, quando testada em camundongos, sem apresentar toxicidade tanto in vitro quanto in vivo (BISCAIA et al., 2017).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais:1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 21/03/2038; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI

24/03/2026

RPI 2881

22.12

Condições contratuais:1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 21/03/2038; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

07/10/2025

RPI 2857

22.12

Condições contratuais:1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 21/03/2038; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

25/03/2025

RPI 2829

22.12

Condições contratuais:1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 21/03/2038; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

17/09/2024

RPI 2802

22.12

Condições contratuais:1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 21/03/2038; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2018, observadas as condições legais

12/12/2023

RPI 2762

Transferência deferida

#25.1

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

17/10/2023

RPI 2754

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2740

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220094367, de 13/10/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

08/11/2022

RPI 2705

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220094367, de 13/10/2022

25/10/2022

RPI 2703

28.22

A petição nº 870220094367, de 13/10/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

25/10/2022

RPI 2703

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180022763' em 21/03/2018 15:08 (WB)

03/04/2018

RPI 2465

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