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Dado oficial do INPI

GEL DE ZERUMBONA DE GENGIBRE AMARGO (ZINGIBER ZERUMBET) PARA O TRATAMENTO CURATIVO DE ÚLCERAS DE DIABÉTICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção GEL DE ZERUMBONA DE GENGIBRE AMARGO (ZINGIBER ZERUMBET) PARA O TRATAMENTO CURATIVO DE ÚLCERAS DE DIABÉTICOS de BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA - ME — IPC A61K 31/122
Patente de Invenção GEL DE ZERUMBONA DE GENGIBRE AMARGO (ZINGIBER ZERUMBET) PARA O TRATAMENTO CURATIVO DE ÚLCERAS DE DIABÉTICOS de BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA - ME — IPC A61K 31/122. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018005105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Indeferido05/11/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/11/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOZER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E FITOTERÁPICOS LTDA - ME

AM, BR

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA

AM, BR

Inventores

C. P. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Refere-se a uma composição farmacêutica dermatológica em forma de gel (GZ) de uso tópico, produzida a partir da combinação de zerumbona (Z) de gengibre amargo (Zingiber zerumbet) com o hidrogel inerte de carbopol (G), com concentração de 0,5 ou 1% de zerumbona (Z) para ser utilizado no tratamento curativo de úlceras de diabéticos, por proporcionar maior efetividade na cicatrização devido aos efeitos anti-inflamatório, analgésico, cicatrizante, antimicrobiano, vasodilatador e citotóxico para células necrosadas, provenientes da zerumbona.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

31/07/2018

RPI 2482

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180020732' em 14/03/2018 17:46 (WB)

20/03/2018

RPI 2463

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