Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2018, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
102018005010Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 13/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP
SP, BR
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
SP, BR
Inventores
G. A. (pessoa física)
BR
I. M. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOCRISTAIS DE ARTEMETER, PROCESSOS DE OBTENÇÃO E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se à obtenção de nanocristais de artemeter com potencial e maior eficácia antimalárica quando comparada aos produtos convencionais. Os referidos nanocristais compreendem de 4,5 a 5,0% p/p de artemeter e de 2,4 a 3,5% p/p de polivinil caprolactama acetato de polivinilo polietilenoglicol copolímero (Soluplus®); e são obtidos empregando três diferentes processos: moagem a alta energia, homogeneização a alta pressão e moagem via úmida em escala reduzida, sendo também esses objetos da presente invenção. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso dos referidos nanocristais de artemeter no preparo de medicamentos com formas farmacêuticas orais para tratar a malária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2018, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
14/03/2023
RPI 2723
#7.1
16/11/2022
RPI 2706
#3.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
04/09/2018
RPI 2487
#2.10
Número de Protocolo '870180020365' em 13/03/2018 22:14 (WB)
20/03/2018
RPI 2463
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