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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDOR POTENTE E SELETIVO PARA A ENZIMA hBuChE, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DO MESMO E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSTO INIBIDOR POTENTE E SELETIVO PARA A ENZIMA hBuChE, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DO MESMO E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/4545
Patente de Invenção COMPOSTO INIBIDOR POTENTE E SELETIVO PARA A ENZIMA hBuChE, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USO DO MESMO E COMPOSTOS INTERMEDIÁRIOS de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 31/4545. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018004599

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Em vigor08/03/38

Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 08/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

I. C. (pessoa física)

BR

P. N. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto inibidor e seletivo para a enzima hBuChE com potência de IC50 que varia de 0,15 a 0,19 nM e seletividade maior que 58.000 vezes em hBuChE, quando comparada à enzima hAChE. Adicionalmente, o processo de obtenção do referido composto compreende as etapas de a) síntese do reagente de diazotransferência; b) síntese dos precursores azido-aminoácidos e 4-aminometil-1-benzilpiperidina; e c) síntese dos compostos-alvos de estrutura química (I). Ainda, a presente invenção refere-se aos compostos intermediários obtidos; e ao uso do composto de estrutura química (I) para ser no preparo de um medicamento para tratar doença de Alzheimer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2018, observadas as condições legais

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2024

RPI 2788

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180018711' em 08/03/2018 10:39 (WB)

20/03/2018

RPI 2463

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