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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA 1-METIL-3-(FENILSELENIL)-1H-INDOL ANTI-DIABETOGÊNICA E ANTIDEPRESSIVA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MOLÉCULA 1-METIL-3-(FENILSELENIL)-1H-INDOL ANTI-DIABETOGÊNICA E ANTIDEPRESSIVA — IPC A61K 31/404
Patente de Invenção MOLÉCULA 1-METIL-3-(FENILSELENIL)-1H-INDOL ANTI-DIABETOGÊNICA E ANTIDEPRESSIVA — IPC A61K 31/404. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018004537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2018

Publicação

17/09/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/03/18
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 06/01/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

B. V. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

E. L. (pessoa física)

BR

L. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

N. P. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 3/10 e 25/24, onde se enquadram os antidiabéticos e antidepressivos, respectivamente. A presente patente de invenção refere-se ao uso da molécula 1-metil-3-(fenilselenil)-1H-indol no tratamento da diabetes mellitus tipo 1 e da depressão maior, de modo que os pacientes tenham um tratamento efetivo para essas patologias e utilizem apenas uma medicação. Objetiva-se a redução no tempo de início de ação terapêutico (14 dias), mínimos efeitos adversos do medicamento, e utilização de baixas doses, visando a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e efetividade do tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

06/01/2026

RPI 2870

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2025

RPI 2852

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2019

RPI 2541

Pedido de patente depositado

#2.1

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/09/2018

RPI 2488

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180018477' em 07/03/2018 14:24 (WB)

13/03/2018

RPI 2462

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