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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SINÉRGICA DO LINALOL E ANTIMICROBIANOS CONVENCIONAIS FRENTE A "KLEBSIELLA PNEUMONIAE" (KPC).

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018004489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2018

Publicação

01/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/18
  2. Publicação01/10/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/03/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. X. (pessoa física)

PE, BR

R. L. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata-se de uma composição, com atividade antimicrobiana frente a Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase (KPC), contendo linalol e antimicrobianos (amicacina, gentamicina, polimixina B ou tigeciclina). As associações do linalol aos antimicrobianos em concentrações sub-inibitórias, apresentaram atividade anti-KPC superior àquela obtida com o linalol ou antimicrobianos isoladamente. A associação com o linalol foi capaz de reverter a resistência de K. pneumoniae aos antimicrobianos que são indicados para a terapêutica anti KPC à saber: amicacina, gentamicina, polimixina B ou tigeciclina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 03/06/2021. Na RPI 2632 de 15/06/2021 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerida até 16/08/2021.Em 05/08/2021 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido.Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida.Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

31/08/2021

RPI 2643

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2021

RPI 2632

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2019

RPI 2543

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2019

RPI 2518

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/11/2018

RPI 2498

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

11/09/2018

RPI 2488

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180018225' em 06/03/2018 18:30 (WB)

13/03/2018

RPI 2462

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