(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PINGENTE ENTRELAÇADOR PARA CORTINAS.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PINGENTE ENTRELAÇADOR PARA CORTINAS. — IPC A47H 19/00
Patente de Invenção PINGENTE ENTRELAÇADOR PARA CORTINAS. — IPC A47H 19/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018003457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2018

Publicação

10/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/18
  2. Publicação10/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. G. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

H. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PINGENTE ENTRELAÇADOR PARA CORTINAS", que se refere a umacessório entrelaçador, pertencente ao campo da decoração, maisprecisamente como acessório destinado a cortinas, e ao qual foidada original disposição construtiva, com vistas a oferecer umamaneira versátil, econômica e prática de agrupar as cortina, emconjunto ou em bandas separadas, mantendo-a aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2019

RPI 2540

Pedido de patente depositado

#2.1

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

28/08/2018

RPI 2486

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180014333' em 22/02/2018 14:01 (WB)

06/03/2018

RPI 2461

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.