Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
102018003413Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SMART SHOP CULTIVO INDOOR E TABACARIA EIRELI
PR, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUPLEMENTO ALIMENTAR CONTENDO L-TRIPTOFANO, ÁCIDO ASCÓRBICO, MAGNÉSIO QUELADO E VITAMINA B6 PARA RESTAURAR A VITALIDADE DO ORGANISMO. Esta invenção diz respeito a formulação de suplemento alimentar compreendendo os compostos L-triptofano, ácido ascórbico, magnésico quelado e vitamina B6 (como coadjuvante no metabolismo do L-triptofano), bem como os excipientes amido (desintegrante), lactose (diluente) e talco (lubrificante), com aplicação na área de prevenção e na recuperação dos efeitos deletérios provocados pela fadiga e pelo estresse. Dita composição possibilita a máxima absorção dos ingredientes pelo organismo, em faixa de variação que permite a manipulação da sua quantidade, de acordo com os efeitos pretendidos, consoante os percentuais mínimo e máximo recomendados por dose: (a) L-triptofano: faixa de variação de 33,9% - 37,5%; (b) Ácido ascórbico: variação de 16,9%- 18,7%; (c) Magnésio quelado: variação de 6,7% - 7,5%; (d) Vitamina B6 (coadjuvante no metabolismo do L-riptofano): variação de 0,6 - 0,8%; (e) Desintegrante (amido)variação de 2% - 5%; (f) Diluente (lactose): variação de 33,1% - 36,6%; (g) Lubrificante (talco) variação de 0,5% - 1%. O acondicionamento do presente suplemento na forma de cápsulas gelatinosas facilita sua administração, sendo que suas etapas de formulação possibilitam sua produção em escala industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
24/03/2020
RPI 2568
#7.1
10/12/2019
RPI 2553
#3.1
10/09/2019
RPI 2540
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190028190 de 25/03/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
03/09/2019
RPI 2539
Exigência formal de trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190028190 de 25/03/2019 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não apresentou procuração, não atendendo ao disposto no art. 16 da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, nem atendeu ao art. 7º, § único c/c art. 17, I da referida resolução.
20/08/2019
RPI 2537
13/08/2019
RPI 2536
#2.1
04/12/2018
RPI 2500
Pedido renumerado de BR202018003413-3 para BR102018003413-8.
27/11/2018
RPI 2499
#2.5
02/10/2018
RPI 2491
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '870180014138' em 21/02/2018 18:39 (WB)
27/02/2018
RPI 2460
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