Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102018002610Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata-se do uso do composto formado por ácido oleico e ß-caroteno para tratamento de dislipidemias, capaz de diminuir o peso corporal, os índices sanguíneos de triglicerídeos e também do uso concomitante de ß-caroteno e ácido oleico com quimioterápicos para diminuição dos efeitos deletérios dos anticarcinogênicos às células íntegras. Para a realização dos testes, a combinação de ácido oleico/ ß-caroteno foi encontrada naturalmente no óleo da polpa da Bocaiuva. Para os ensaios de funções terapêuticas foi utilizado de 60 a 70% de ácido oleico e de 45 a 55 µg.g-1 de ß-caroteno. A composição medicamentosa de que se trata essa invenção pode se apresentar na forma de cápsulas gelatinosas moles gastroresistentes ou não para ser deglutidas ou ainda como suplemento alimentar associado a outras composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
22/10/2024
RPI 2807
#7.1
02/07/2024
RPI 2791
#7.5
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#3.1
27/08/2019
RPI 2538
#2.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.10
Número de Protocolo '870180010738' em 07/02/2018 16:08 (WB)
20/02/2018
RPI 2459
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