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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE B-CAROTENO E ÁCIDO OLEICO E USO COM AÇÃO POTENCIALIZADORA NA PERDA DE PESO CORPORAL, DIMINUIÇÃO DE TRIGLICERÍDEO SANGUÍNEO E AÇÃO ANTIMUTAGÊNICA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO DE B-CAROTENO E ÁCIDO OLEICO E USO COM AÇÃO POTENCIALIZADORA NA PERDA DE PESO CORPORAL, DIMINUIÇÃO DE TRIGLICERÍDEO SANGUÍNEO E AÇÃO ANTIMUTAGÊNICA — IPC A61K 31/015
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO DE B-CAROTENO E ÁCIDO OLEICO E USO COM AÇÃO POTENCIALIZADORA NA PERDA DE PESO CORPORAL, DIMINUIÇÃO DE TRIGLICERÍDEO SANGUÍNEO E AÇÃO ANTIMUTAGÊNICA — IPC A61K 31/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018002610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2018

Publicação

27/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/18
  2. Publicação27/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

MS, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção trata-se do uso do composto formado por ácido oleico e ß-caroteno para tratamento de dislipidemias, capaz de diminuir o peso corporal, os índices sanguíneos de triglicerídeos e também do uso concomitante de ß-caroteno e ácido oleico com quimioterápicos para diminuição dos efeitos deletérios dos anticarcinogênicos às células íntegras. Para a realização dos testes, a combinação de ácido oleico/ ß-caroteno foi encontrada naturalmente no óleo da polpa da Bocaiuva. Para os ensaios de funções terapêuticas foi utilizado de 60 a 70% de ácido oleico e de 45 a 55 µg.g-1 de ß-caroteno. A composição medicamentosa de que se trata essa invenção pode se apresentar na forma de cápsulas gelatinosas moles gastroresistentes ou não para ser deglutidas ou ainda como suplemento alimentar associado a outras composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

22/10/2024

RPI 2807

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2024

RPI 2791

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/05/2021

RPI 2627

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/04/2021

RPI 2624

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2019

RPI 2538

Pedido de patente depositado

#2.1

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010738' em 07/02/2018 16:08 (WB)

20/02/2018

RPI 2459

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