Conhecimento de parecer técnico
#7.1
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102018001605Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
F. J. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica de dipirona sódica, a ser administrada por via oral. Adicionalmente, a dita formulação compreende componentes quelantes, antioxidantes, conservantes e edulcorantes. Ainda, a presente invenção trata-se de um processo para estabilização da molécula de dipirona sódica na formulação e obtenção da referida formulação com a molécula de dipirona sódica estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
11/08/2026
RPI 2901
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
13/08/2019
RPI 2536
#2.1
28/08/2018
RPI 2486
#2.5
07/08/2018
RPI 2483
#2.10
Número de Protocolo '870180006616' em 25/01/2018 12:16 (WB)
06/02/2018
RPI 2457
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