Indeferimento
#9.2
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
102018001342Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 04/08/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
RN, BR
M. F. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?PINÇA FRAGMENTADORA DE CRISTALINO PARA FACECTOMIAS?A presente invenção compreende uma pinça fragmentadora de cristalino destinada a realização de cirurgias de remoção do cristalino do olho (facectomia) através de uma pequena incisão, promovendo a fragmentação de porções do cristalino, de forma manual e individualizada, permitindo a retirada dos fragmentos por uma incisão milimétrica sem utilizar o ultrassom.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
04/08/2026
RPI 2900
#7.1
24/03/2026
RPI 2881
10/12/2024
RPI 2814
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/11/2024
RPI 2810
#4.3
20/07/2021
RPI 2637
#11.1
04/05/2021
RPI 2626
#3.1
06/08/2019
RPI 2535
#2.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.10
Número de Protocolo '870180005665' em 22/01/2018 18:37 (WB)
30/01/2018
RPI 2456
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