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Dado oficial do INPI

USO DE DIMETIL SULFÓXIDO NO COMBATE À FLACIDEZ TECIDUAL E ESTRIAS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE DIMETIL SULFÓXIDO NO COMBATE À FLACIDEZ TECIDUAL E ESTRIAS de WEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI — IPC A61K 31/10
Patente de Invenção USO DE DIMETIL SULFÓXIDO NO COMBATE À FLACIDEZ TECIDUAL E ESTRIAS de WEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI — IPC A61K 31/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018001325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2018

Publicação

02/10/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/18
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WEALTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI

SP, BR

Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE DIMETIL SULFÓXIDO NO COMBATE À FLACIDEZ TECIDUAL E ESTRIAS, prevê o emprego do DMSO como ativo no combate da flacidez e estrias; o DMSO pode ser administrado de diversas formas, podendo ser produtos em base aquosa, base gel, base loção, base fluido, base creme, outras bases não oleosas, aerossol, spray, adesivos transdérmicos, outros tipos de produtos de uso tópico, pomadas, creme gel e outras; formulações para uso injetável em geral; formulações de utilização por via oral em geral; as concentrações podem variar de 1% a 99,99% de DMSO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede indeferida

#25.8

Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 870240021380 de 13/03/2024, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2800, de 03/09/2024.

04/02/2025

RPI 2822

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Transferência em exigência de complementação

#25.9

A fim de atender a alteração de endereço requerida através da petição nº 870240021380de 13/03/2024, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa aalteração de nome da empresa titular da patente. Além disso, é preciso apresentar a guia decumprimento de exigência.

03/09/2024

RPI 2800

Indeferimento

#9.2

18/06/2024

RPI 2789

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação antecipada

#3.2

02/10/2018

RPI 2491

Pedido de patente depositado

#2.1

14/08/2018

RPI 2484

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/07/2018

RPI 2480

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180005564' em 22/01/2018 16:53 (WB)

30/01/2018

RPI 2456

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