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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO HIGIENIZADOR , PURIFICADOR E FACILITADOR DA DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS ATRAVÉS DO CANAL AURICULAR, PELA APLICAÇÃO DE ÓLEOS MEDICINAIS DIVERSOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO HIGIENIZADOR , PURIFICADOR E FACILITADOR DA DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS ATRAVÉS DO CANAL AURICULAR, PELA APLICAÇÃO DE ÓLEOS MEDICINAIS DIVERSOS — IPC A61M 31/00
Patente de Invenção DISPOSITIVO HIGIENIZADOR , PURIFICADOR E FACILITADOR DA DESOBSTRUÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS ATRAVÉS DO CANAL AURICULAR, PELA APLICAÇÃO DE ÓLEOS MEDICINAIS DIVERSOS — IPC A61M 31/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018000866

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2018

Publicação

30/07/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/18
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/24
  5. Concessão09/04/24
  6. Em vigor16/01/38

Patente concedida em 09/04/2024 e em vigor até 16/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente de invenção trata-se de um dispositivo higienizador, purificador e facilitador da desobstrução das vias respiratórias, particularmente através do canal auricular, pela aplicação de óleos medicinais diversos, sendo referido dispositivo notadamente concebido com o intuito intrínseco de promover o estimulo no conduto auditivo para a eliminação e expulsão pelo corpo de mucos e acumulo de excesso da cera auditiva; a vaporização de óleos medicinais e correlatos através da temperatura no interior do dito dispositivo, produzindo assim, uma fumaça que penetrará no Ouvido sendo, posteriormente expurgada através de pressão negativa, estimulando a eliminação dos mucos por quaisquer das referidas vias respiratórias do usuário, sejam elas as narinas, ouvidos ou a boca; o dispositivo é reutilizável e compreende um conjunto de elementos formado por um aplicador e um jogo de ponteiras de construções variadas, estas sim, passíveis de serem descartáveis; o conjunto é completado por porções de óleos medicinais, um isqueiro ou outro meio de acendimento do pavio e, ainda, um suporte adequado para o referido aplicador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2018, observadas as condições legais

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

27/02/2024

RPI 2773

8.7

18/05/2021

RPI 2628

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/07/2019

RPI 2534

Pedido de patente depositado

#2.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/05/2018

RPI 2473

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180003712' em 16/01/2018 10:22 (WB)

23/01/2018

RPI 2455

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